Edital - Serviço Voluntário na Sociedade Divina Providência
1º O SERVIÇO VOLUNTÁRIO (SV), nos termos da Lei nº 9.608 de fevereiro de 1998, representa as atividades não remuneradas, realizadas por pessoas, associações, instituições sem fins lucrativos, cujos objetivos podem ser cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, humanitários, promotores de saúde ou de melhores condições de vida.
2º O SERVIÇO VOLUNTÁRIO contribui para que a Instituição possa melhor realizar seus objetivos, sua missão.
3º Nos termos da mesma Lei, o SERVIÇO VOLUNTÁRIO, exercido mediante a celebração de um contrato ou termo de adesão, com a Instituição, “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.
4º Cabe à Instituição aprovar o exercício do SERVIÇO VOLUNTÁRIO, em suas dependências.
5º A Administração Geral da Instituição determina uma pessoa como sua representante junto ao grupo de voluntários(as), a qual servirá como elo de comunicação entre as partes citadas.
6º O SV se organiza como grupo de serviço, criando o próprio estatuto, o qual não poderá ferir as normas estatutárias e regimentais da Instituição.
7º Ao SV não cabe falar em nome da Instituição, nem representá-la, solicitar auxílios ou fazer promoções, sem o conhecimento e autorização escrita da Administração Geral da Instituição.
8º As promoções organizadas pelo SV serão aprovadas anteriormente pela Administração Geral da Instituição, mediante a apresentação de projeto, onde constem os objetivos, metas de ação e aplicação dos recursos a serem arrecadados.
9º O(A) voluntário(a) inicia suas atividades na Instituição, somente após a sua aceitação como integrante do grupo de voluntários, segundo as condições de seu estatuto, mediante assinatura do Contrato de Voluntário com a Instituição e preenchimento da Ficha de Voluntário / associado.
10º O SERVIÇO VOLUNTÁRIO entrega a cada participante um crachá, com a identificação da pessoa e serviço a prestar, crachá intransferível a qualquer outra pessoa, o qual lhe dará o direito de prestar, na Instituição, o serviço para o qual se inscreveu.
11º Ocorrendo alguma falha no SV, caberá à Diretoria, tomar as atitudes próprias à situação, conforme o estabelecido em seu estatuto, comunicando-as posteriormente à Instituição.
12º O SV procura manter um relacionamento harmonioso e cortês com todos os profissionais da Instituição e através de sua Diretoria, busca realizar um serviço integrado com a Direção Social da SDP e os demais grupos de voluntários(as) da Sociedade Divina Providência (SDP).
1º O SERVIÇO VOLUNTÁRIO (SV), nos termos da Lei nº 9.608 de fevereiro de 1998, representa as atividades não remuneradas, realizadas por pessoas, associações, instituições sem fins lucrativos, cujos objetivos podem ser cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, humanitários, promotores de saúde ou de melhores condições de vida.
2º O SERVIÇO VOLUNTÁRIO contribui para que a Instituição possa melhor realizar seus objetivos, sua missão.
3º Nos termos da mesma Lei, o SERVIÇO VOLUNTÁRIO, exercido mediante a celebração de um contrato ou termo de adesão, com a Instituição, “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.
4º Cabe à Instituição aprovar o exercício do SERVIÇO VOLUNTÁRIO, em suas dependências.
5º A Administração Geral da Instituição determina uma pessoa como sua representante junto ao grupo de voluntários(as), a qual servirá como elo de comunicação entre as partes citadas.
6º O SV se organiza como grupo de serviço, criando o próprio estatuto, o qual não poderá ferir as normas estatutárias e regimentais da Instituição.
7º Ao SV não cabe falar em nome da Instituição, nem representá-la, solicitar auxílios ou fazer promoções, sem o conhecimento e autorização escrita da Administração Geral da Instituição.
8º As promoções organizadas pelo SV serão aprovadas anteriormente pela Administração Geral da Instituição, mediante a apresentação de projeto, onde constem os objetivos, metas de ação e aplicação dos recursos a serem arrecadados.
9º O(A) voluntário(a) inicia suas atividades na Instituição, somente após a sua aceitação como integrante do grupo de voluntários, segundo as condições de seu estatuto, mediante assinatura do Contrato de Voluntário com a Instituição e preenchimento da Ficha de Voluntário / associado.
10º O SERVIÇO VOLUNTÁRIO entrega a cada participante um crachá, com a identificação da pessoa e serviço a prestar, crachá intransferível a qualquer outra pessoa, o qual lhe dará o direito de prestar, na Instituição, o serviço para o qual se inscreveu.
11º Ocorrendo alguma falha no SV, caberá à Diretoria, tomar as atitudes próprias à situação, conforme o estabelecido em seu estatuto, comunicando-as posteriormente à Instituição.
12º O SV procura manter um relacionamento harmonioso e cortês com todos os profissionais da Instituição e através de sua Diretoria, busca realizar um serviço integrado com a Direção Social da SDP e os demais grupos de voluntários(as) da Sociedade Divina Providência (SDP).